Justificativa:   

É notório que diariamente município de grande porte, como o caso de Sorocaba, se relaciona juridicamente com muitas pessoas jurídicas, das mais variadas naturezas, como: empresas privadas, organizações não governamentais, autarquias, agências reguladoras, entes federativos, entre outras.

Também é notório que a corrupção geralmente está ligada a espúrios vínculos do Município com essas pessoas jurídicas.

Desta forma, a divulgação mais precisa destas informações facilita a fiscalização por parte dos Vereadores e população, pois as pessoas geralmente conhecem o nome de fantasia das pessoas jurídicas. Outrossim, a consulta da situação cadastral e do quadro societário somente pode ser feito através do número de CNPJ.

A inclusão do link para direcionamento aos documentos anexos, da mesma forma, ajudará muito na fiscalização por parte dos Vereadores e munícipes, tendo em vista que muitas das pessoas que leem o conteúdo do Jornal do Município desconhecem que a Prefeitura disponibiliza os principais documentos anexos ou, muitas vezes, não sabem o "caminho" para chegar nestas informações.

Para dar visibilidade no recurso, importante trazer em cada publicação a informação, com fonte em negrito: "Para saber mais e ter acesso aos anexos, acesse o link clicando no número do processo".

Importante ressaltar que este simples procedimento, que não apresenta qualquer dificuldade técnica ou de ordem financeira, ira colaborar muito com a transparência dos atos públicos.

Devidamente justificado, solicito apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente projeto de Lei.

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 12.134, de 19 de novembro de 2019, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 19 de novembro de 2019.

ALBERTO FERREIRA DA COSTA

Secretário de Gestão Administrativa